Ad Risum

LUA DE MEL

Um cidadão, no cumprimento de sentença em regime semi-aberto, permaneceu ausente da cadeia pública de uma cidade serrana, famosa por seu clima europeu (próximo de SP), apresentando-se voluntariamente, após cerca de 15 dias. Depois de justificar sua ausência - devidamente assistido por um advogado - na semana seguinte, o causídico foi procurado pela noiva do preso, para que ele pudesse usufruir de "lua de mel", já que se casariam no próximo final de semana. Tendo estudado todos os compêndios e nada encontrando que impedisse o deferimento do pedido, elaborou a petição, que foi despachar pessoalmente com o magistrado. Este, perplexo ante o pedido, deu vistas ao promotor, tendo o advogado levado a petição pessoalmente ao DD Órgão do MP. Nova onda de perplexidade, e, após inúmeras consultas - inclusive a outros promotores - indagou do patrono: "Dr., com base no que o senhor pleiteia este benefício?", ouvido, em resposta a seguinte afirmativa: "Não encontrei nenhuma lei que impeça um preso de usufruir de uma lua de mel. O senhor conhece alguma?" O cidadão conseguiu gozar os prazeres conjugais durante três dias, não considerando o magistrado e o promotor que a "noiva" estava grávida de oito meses!!!


Colaboração de João Carlos de Almeida Bento Vidal


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