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DIREITO ADMINISTRATIVO

Última atualização: 28.07.2003
58 Artigos

Páginas: 02 | 01 |


O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS COMO A CHAVE PARA A EVOLUÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO APLICADO Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Dimas Yamada Scardoelli

© Publicado em 28.07.2003

(...) Não é demais reiterar que o pleno exercício da advocacia nas lides administrativas fiscais tem o condão de ensejar a efetivação dos Princípios Constitucionais Tributários que limitam o Poder Estatal de Tributar, ou, noutras palavras, têm o desafio de compatibilizar os interesses do fisco e dos contribuintes, ambos importantes.

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A NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
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José Sérgio da Silva Cristóvam

© Publicado em 19.08.2002

(...) Resta, porém, caloroso embate doutrinário, tanto no âmbito da doutrina nacional, quanto na doutrina alienígena, no que toca à natureza jurídica dos assim denominados contratos administrativos. A discussão, de considerável repercussão prática, pode ser resumida, basicamente, em três correntes distintas: a corrente que nega a existência dos contratos administrativos; a corrente que reconhece como contratos administrativos todos os contratos celebrados pela Administração; e, a corrente que entende existirem os contratos administrativos, com regime jurídico de direito público, e os contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública.

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O PREGÃO, FACE AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Antônio Flávio de Oliveira

© Publicado em 21.01.2002

Os princípios da moralidade e da eficiência, erigidos à condição de diretrizes constitucionais regentes da administração pública, têm grande incidência sobre as licitações, podendo ser observados com grande evidência no disciplinamento do pregão, os quais identifico amplamente presentes desde a habilitação simplificada, até a possibilidade de o pregoeiro negociar a redução do valor contido na proposta vencedora.

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TOMBAMENTO Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Filipe Gustavo Barbosa Maux

© Publicado em 17.12.2001

Tema de insofismável importância na atual conjuntura do mundo jurídico, o tombamento, tem aspectos relevantes e interessantes de serem levantados para o estudo. Sem falar, que é tema que constantemente surge nas provas do Exame de ordem, e nos outros concursos jurídicos. O tombamento tem por finalidade a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, conforme se depreende do § 1º do art.216 da Constituição Federal de 1988.

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DIREITO ADMINISTRATIVO DEMOCRÁTICO Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Eliezer Pereira Martins

© Publicado em 10.12.2001

Todos os ramos do direito sofrem com maior ou menor intensidade influência do princípio político vigente num determinado contexto histórico. Deste modo, pode-se afirmar que uma determinada disciplina jurídica pode expressar mais ou menos as vicissitudes políticas do Estado onde está inserida numa determinada época. Ora, sabemos que uma disciplina jurídica pode não só ser influenciada pelos fatores políticos materiais num determinado momento, como por vezes, pode ela própria ser o arcabouço de orientação política, instrumento de imposição da vontade dos detentores do poder. Dentre as disciplinas da ciência jurídica mais susceptíveis a esse fenômeno, encontra-se o direito administrativo.

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A REINTRODUÇÃO DO DECRETO AUTÔNOMO COM A E.C. 32/01 Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim

© Publicado em 03.12.2001

A recente emenda constitucional n.º 32, de 11 de setembro de 2001, além de trazer novo regramento sobre a edição de medidas provisórias, inseriu, outrossim, uma mudança de grande interesse doutrinário que implica sérias conseqüências práticas. Tal mudança refere-se à introdução de uma nova modalidade de decreto no Direito brasileiro, qual seja, o decreto autônomo.

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O PREGÃO CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.026/2000
Alice Gonzalez Borges

© Publicado antes de 15.11.2001

Em abril de 1997, a Editora NDJ realizou um memorável Seminário para a discussão do projeto de lei geral de licitações elaborado pelo MARE, com a presença dos mais renomados juristas especializados em direito administrativo.

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RITOS NAS LICITAÇÕES
Airton Rocha Nóbrega

© Publicado antes de 15.11.2001

Licitar com agilidade impõe uma série de cuidados que visam não só a evitar nulidades futuras, como também a supressão de providências e exigências desnecessárias, feitas sem qualquer sentido ou compatibilização com a situação especificamente cuidada e que apenas se prestam a criar dificuldades à condução da licitação.

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EXIGÊNCIAS ABUSIVAS EM CONCURSOS PÚBLICOS
Airton Rocha Nóbrega

© Publicado antes de 15.11.2001

O concurso público tem como escopo realizar a seleção de candidatos a cargos e empregos públicos, cumprindo determinação que se acha explicitada no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, compreendendo, para sua realização, a aplicação de provas de conhecimentos, assim como, em determinadas situações, o exame de títulos. Deverá estar regulado em edital previamente editado pela Administração, o qual será objeto de divulgação específica, na forma em lei explicitada, evitando, principalmente, a fixação de critérios meramente subjetivos, sigilosos ou indeterminados. Atendendo às exigências inscritas para a sua realização, inclusive quanto ao pagamento de taxa de inscrição, estará o interessado apto a requerer a sua inscrição para, em momento posterior, submeter-se às provas que serão oportunamente aplicadas.

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A REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO FEDERAL E SEUS EFEITOS ( DESASTROSOS )
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

Aparecido Inácio e Esnel Cunha Barbosa

© Publicado antes de 15.11.2001

O Governo Federal, ao editar e aprovar a Emenda Constitucional n.º 19/98 ( gerada pela PEC n.º 173/95), dava início a mais um de seus ardilosos atos de sucateamento dos serviços públicos; atingindo seu núcleo( os agentes públicos, também conhecidos como SERVIDORES PÚBLICOS DOS TRES PODERES ), demonstrando sua total submissão aos ditames do FMI e seus interlocutores , os quais disseminam, pelos quatro ventos do planeta, suas regras de escravidão econômico-financeira , submetendo nações à sua ideologia neoliberal, roubando-nos a riqueza e soberania nacional.

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HABILITAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL
Airton Rocha Nóbrega

© Publicado antes de 15.11.2001

A licitação, como se sabe, é um procedimento administrativo em que diversos atos são praticados com o escopo final de selecionar uma proposta que, conforme critérios objetivos previamente definidos no instrumento convocatório, possibilite a posterior celebração de um contrato com o proponente melhor situado no julgamento final em decorrência de haver ofertado as melhores e mais vantajosas condições. Impõe-se, para esse fim, que se garanta tratamento isonômico a todos os interessados, devendo estes demonstrar que atendem às condições de qualificação a todos impostas.

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O PODER DE POLÍCIA
Wilson de Jesus Machado Miranda

© Publicado antes de 15.11.2001

O homem é ser pensante que vive em uma sociedade onde, desde sua mais tenra idade, lhe inflige pesados encargos lhe proporcionando pouquissimos dividendos. O sentimento de segurança sentido pelo ser humano é o que de mais importante pode existir. Se ele se considera seguro pode render muito mais em seu labutar diário. Se tal for o contrário não conseguirá o rendimento mínimo necessário para se sustentar e aos seus.

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CELETISTAS NO SERVIÇO PÚBLICO
Airton Rocha Nóbrega

© Publicado antes de 15.11.2001

A Emenda Constitucional nº 19, promulgada com o escopo de implementar a reforma administrativa no Serviço Público, implicou, dentre outros aspectos, na reformulação da orientação adotada pela Carta Política de 1988 que, em seu art. 39, determinava a instituição de regime jurídico único no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional. Sem dispor acerca do regime a ser escolhido, instituiu esse dispositivo regra voltada a racionalizar a administração de pessoal no Serviço Público, evitando não só uma desnecessária profusão de procedimentos e rotinas, como também a coexistência de situações distintas em relação a servidores que desempenhavam atribuições de mesmo nível e de idêntica complexidade na mesma esfera.

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ANTEPROJETO DE NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Leon Frejda Szklarowsky

© Publicado antes de 15.11.2001

A vigente Lei de Licitações e Contratos merece ser aperfeiçoada, para se adaptar ao novo século, que se aproxima velozmente, e a uma sociedade envolvida por novos mercados e blocos comerciais, profundas mutações político - sociais, queda e criação de novos impérios econômicos e Estados, numa globalização jamais imaginada, e por descobertas tecnológicas e científicas, que exigem do legislador mais que meros expedientes legislativos, senão intensa arte de ourivesaria, na elaboração legislativa, porque o verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade.

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SERVIDORES PÚBLICOS x DIREITO DE GREVE
Gil Messias Fleming

© Publicado antes de 15.11.2001

A conquista do direito de greve, ao contrário do que muitos pensam, não é fruto de lobbies ou mendicâncias parlamentares, e sim de contínua luta contra arbitrariedades cometidas por patrões, no caso a própria Administração Pública. A greve, como sobejamente conhecido, é um fato, o qual prescindiu, conforme noticia a história, de lei própria para ser efetivado, tornando-se realidade inafastável e presente na sociedade hodierna, assinalando, desta forma, os contornos das leis que o garantiriam.

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INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Leon Frejda Szklarowsky

© Publicado antes de 15.11.2001

Lei nº 8.666, de 1993, ainda não esgotou a fonte de divergências que enseja sua aplicação, não por ser uma lei imprestável ou inconstitucional, como apregoam, sem razão, alguns doutrinadores da melhor estirpe, visto que toda lei, por mais clara e bem redigida que seja, há de sempre apresentar dúvidas e questionamentos, especialmente quando se trata de texto regulamentador de matéria altamente polêmica, como as licitações e os contratos administrativos. A doutrina e a jurisprudência hão de poli-la, devidamente.

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A NOVA LEI GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eury Pereira Luna Filho

© Publicado antes de 15.11.2001

A recém publicada Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (1), veio dispor sobre normas básicas para o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, com vistas à proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. Sua vigência foi imediata, seguindo-se à publicação em 1º. de fevereiro de 1999.

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CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO: PROFISSIONALIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
E FORMAÇÃO DO NÚCLEO ESTRATÉGICO

Marcelo Dias Ferreira

© Publicado antes de 15.11.2001

Pretende-se neste trabalho traçar, no seio das antinomias oriundas do quadro pendular de marchas e contramarchas da Revisão Constitucional, notadamente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, alguns lineamentos sobre as carreiras que, dadas as suas peculiaridades, natureza, grau de responsabilidade e complexidade, representam reservas de qualificação no setor público.

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A FUNÇÃO REGULADORA DO ESTADO NAS CONCESSÕES
E PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Roberto José Procópio da Silva

© Publicado antes de 15.11.2001

O tema ora abordado, em nosso país, é ainda considerado novo, de tratamento recente, visto que, há tempos não discutíamos a respeito de privatização de serviços públicos e a conseqüente função reguladora do Estado. No Brasil, abordando especificamente o tema, encontramos a obra "Concessões e Permissões de Serviços Públicos", de autoria do já citado Prof. José Carlos de Oliveira, dentre poucos outros autores que se dedicam ao assunto.

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CARTILHA INFORMATIVA DO PDV
Aparecido Inácio e Esnel Cunha Barbosa

© Publicado antes de 15.11.2001

Em razão do novo programa de desligamento (demissão) voluntário do Governo Federal, jornada de trabalho reduzida e licença sem remuneração, para funcionários públicos federais, através da medida provisória nº 1.917/99, de 30/7/99, esta cartilha foi preparada para orientação de todos os interessados.

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O RECURSO
Fernando A. B. Normando

© Publicado antes de 15.11.2001

A Lei de Licitações e Contratos - LLC, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece no art. 109 as espécies do gênero recurso administrativo: recurso, representação e pedido de reconsideração. O presente trabalho tem o escopo de tecer algumas considerações sobre a espécie recurso, prevista no inciso I daquele dispositivo legal.

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O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Leon Frejda Szklarowsky

© Publicado antes de 15.11.2001

A proteção ao consumidor foi agasalhada pela Carta Política de 1988, que incorporou em suas normas programáticas as recentes tendências do direito público moderno, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."

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A ARBITRAGEM E OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Leon Frejda Szklarowsky

© Publicado antes de 15.11.2001

É indiscutível a exigência de inovações e superação de arcaicas fórmulas, em um universo que se transforma, a cada segundo, e não é mais o mesmo, de há poucos anos atrás, devendo-se amoldar aos novos tempos, em que os negócios e as transações se realizam em frações de segundos, concretizando, na prática e naturalmente, o princípio basilar da Carta da ONU que, no artigo lº, 3, proclama a cooperação internacional, para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, de cujo Organismo o Brasil faz parte.

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EXONERAÇÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS
Airton Rocha Nóbrega

© Publicado antes de 15.11.2001

A perda do cargo público é hipótese legalmente prevista na vigente Constituição Federal que, no bojo do art. 41, estatui serem estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, dispondo, logo a seguir, no § 1º do mesmo dispositivo, que a perda do cargo público decorrerá de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defensa; e, verificada a insuficiência de desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica também realizado com garantia de ampla defesa.

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ARBITRAGEM E CONTRATOS PÚBLICOS
Leon Frejda Szklarowsky

© Publicado antes de 15.11.2001

O mundo atual não e mais o mesmo de há alguns anos. As transformações sucedem-se velozmente. As inovações e a superação de arcaicas fórmulas são um imperativo inelutável, devenod-se harmonizar com os novos tempos. A Constituição portuguesa, atualizada, de acordo com a LC 1/97, faculta a instituição de tribunais arbitrais, cometendo à lei a disciplina sobre os casos e as formas em que esses tribunais se podem constituir. No direito comparado, a arbitragem não é novidade, pois, de há muito, vem sendo utilizada, com sucesso.

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RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Frederico dos Santos Messias

© Publicado antes de 15.11.2001

O significado da expressão Administração Pública pode ser entendido de várias formas, não sendo por outro motivo que seu conceito é de difícil visualização a lume da doutrina mais abalizada. Assim, podemos destacar a idéia trazida pelo mais festejado dos administrativistas, Hely Meirelles, que enxerga, em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", três sentidos para o vocábulo suso mencionado, a saber: "...em sentido formal, é o conjunto de órgão instituídos para a consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade...". Acabando por concluir, ao final, que "... Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas...".

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EXAME JURÍDICO DO EDITAL
Airton Rocha Nóbrega

© Publicado antes de 15.11.2001

Estabelece a Lei 8.666/93, em seu art. 38, parágrafo único, que ‘‘as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração’’, impondo clara obrigatoriedade no sentido de, antes de instaurar-se o certame licitatório, realizar-se uma análise jurídica das condições que foram, em um determinado caso, fixadas para disciplinar a licitação. Esse exame prévio incumbe, como o determina a disposição anteriormente referida, ao órgão de assessoramento jurídico competente.

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CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Altair Roberto de Lima

© Publicado antes de 15.11.2001

Muitas são as significações que se pode dar à expressão codificar. Mas, na linguagem jurídica, que é a que aqui nos interessa, define-se como reunir em um documento único. Os diversos abusos que assolam o país podem nos levar, quando de uma intensa reflexão, a acreditar na necessidade de um código administrativo para o Brasil. Embora exista quem defenda que o Direito Administrativo não deva ser colocado em uma consolidação, corrente de peso também sustenta que grandes vantagens haveria se as leis administrativas se situassem num código. O problema, modernamente, parece ganhar importância à m medida que nos defrontamos com os abusos praticados por autoridades inescrupulosas, que se preocupam mais em si que no bem comum ou coletivo.

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