DIREITO AMBIENTAL/BIODIREITO
Última atualização: 24.10.2001 19 Artigos
Páginas:
01 |
BIODIREITO: EM DEFESA DO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE
Luís Augusto Mattiazzo Cardia
© Publicado antes de 15.11.2001
Há mais de cinqüenta anos foram considerados como criminosos de guerra vinte médicos pela prática de experimentos realizados em seres humanos. O julgamento dessas pessoas foi realizado pelo famoso Tribunal de Nuremberg, um tribunal de exceção, porém necessário, criado pelas circunstâncias brutais de uma guerra, que, além das sentenças punitivas, sete foram condenados a pena de morte. Através de um documento chamado Código de Nuremberg essas informações foram divulgadas assim como as primeiras recomendações internacionais sobre a ética nas pesquisas científicas em seres humanos.

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL A SER VOTADO PELO CONGRESSO FARÁ AUMENTAR O DESMATAMENTO? SIM
Marina Silva
© Publicado antes de 15.11.2001
O Código Florestal brasileiro tem sido objeto de uma falsa polêmica. De um lado estariam ecologistas e a área ambiental do governo -o Ministério do Meio Ambiente-, defendendo a integridade das florestas. De outro estariam os ruralistas, defendendo o direito de acesso a novas terras para produzir e assim impulsionar o desenvolvimento nacional.

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL A SER VOTADO PELO CONGRESSO FARÁ AUMENTAR O DESMATAMENTO? NÃO
Moacir Micheletto
© Publicado antes de 15.11.2001
As mudanças no Código Florestal introduzidas no projeto de conversão que apresentei à medida provisória 1.956, hoje em sua 49ª edição, não causarão desmatamentos na Amazônia porque, para explorar novas áreas para a agricultura, o produtor rural precisa de licenciamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Marlusse Pestana Daher
© Publicado antes de 15.11.2001
Percorro a estrada entre São Mateus e Nova Venécia sobre a qual, em terra batida, há cerca de 18 anos, foi feito um capeamento asfáltico. Seis quilômetros a partir da saída da primeira cidade, permanecem de chão. A administração anterior do município de Nova Venécia logrou recapear aproximadamente quarenta e cinco quilômetros, para o seu lado. Nesta parte, são poucos, mas no restante, os buracos são tantos quantos é possível. Imagine-se o drama de quem trafega, devendo desviar-se a cada meio metro, sem escolha, portanto. Imagine-se a que são submetidos os veículos, via de conseqüência os prejuízos dos seus proprietários. Num só dia, houve quem já perdesse dois pneus, sem se falar do prejuízo com rodas e de todo o restante da máquina.

A LEI DA NATUREZA
Marlusse Pestana Daher
© Publicado antes de 15.11.2001
Entrou em vigor em 30 de março de 2000, a Lei dos Crimes Ambientais que por alguns, já foi melhor cognominada de A Lei da Natureza. Trata-se contudo, de uma maneira de certa forma imprópria, porque, se qualquer das leis dos homens fosse de fato, consoante às naturais, não teríamos necessidade de nenhuma outra e a harmonia seria rainha. Na natureza, que é sapientíssima, a seqüência de suas ações acontece num ritmo que não tem variações senão aquelas absolutamente capazes de produzir o melhor resultado, um concerto indescritível, que jamais se poderia ouvir em qualquer sala específica, construída por mão humana, porque capaz de ser entoada somente no seu habitat.

PENAS ATRIBUÍDAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS PELA LEI AMBIENTAL
© Publicado antes de 15.11.2001
A principal discussão, na atualidade, situa-se no fato de se a pessoa jurídica, fruto da criação do ser humano, pode ou não delinqüir. Não obstante existam algumas discrepâncias, essas discussões podem ser elencadas dentro de duas teorias, ou grupos, tal como ocorria já no início deste século: teorias da ficção e da realidade.

BACIAS HIDROGRÁFICAS NO BRASIL:
ASPECTOS JURÍDICO-AMBIENTAIS
Rodrigo Andreotti Musetti
© Publicado antes de 15.11.2001
A bacia hidrográfica como unidade jurídica de estudo e trabalho exige esforços intermitentes de interação entre as Universidades, o Poder Público e os Cidadãos. Este trabalho pretende apresentar orientações de como compreender, considerando as ciências jurídicas, sociais e ambientais, a bacia hidrográfica e de que forma reconhecer e resolver seus problemas jurídico-ambientais visando ao desenvolvimento sustentável. O trinômio Poder Público, Sociedade e Universidade é a base fundamental para a resolução dos problemas ambientais da atualidade.

DIREITO AMBIENTAL
José Elaeres M. Teixeira
© Publicado antes de 15.11.2001
Um dos mais recentes temas constitucionais é o meio ambiente. Há uma nova realidade constitucional do meio ambiente, resultado da preocupação geral com a melhoria da qualidade e das condições de vida. A partir dessa nova concepção tem surgido um conjunto de normas produzidas em cascata.

DIREITO AMBIENTAL: UM CAMALEÃO DENTRO DA LEI
Francisco Carrera
© Publicado antes de 15.11.2001
Quando nos defrontamos com um dano ou impacto ambiental freqüentemente nos limitamos à nossa insatisfação, seja por falta de conhecimento legal ou pelo desconhecimento das vias administrativas que devemos tomar para dar consistência às nossas denúncias. Todo cidadão, por integrar passiva e ativamente o processo de composição e integração das relações ambientais, vê-se direta e indiretamente agredido ao constatar a ocorrência de um dano ou impacto ambiental. Tal agressão deve, por força de lei, ser comunicada aos órgãos públicos competentes, ao Ministério Público e à autoridade policial.

A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
Miguel Sales
© Publicado antes de 15.11.2001
Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada a tão esperada Lei de Crimes Ambientais, que entrou em vigor, nos aspectos penais, a partir de 30.03.98. Como a lei não só cuida de sanções criminais, mas também administrativas, estas ainda estão pendentes de regulamentação. Ela é resultado do possível, num país em que quase tudo, infelizmente, passa pelo balcão da barganha e do lobby dos poderosos. Assim, quando já aprovado o seu projeto na Câmara dos Deputados, ele teve que sofrer, de afogadilho, umas outras alterações, ditadas pelo próprio Executivo, ante as pressões dos grandes produtores agrícolas. Banidos, de véspera, os pontos essenciais que atingiam a dita classe, como, por exemplo, o que previa reclusão de até quatro anos para certos danos contra a flora, ao presidente da República coube apenas vetar, salvo poucas exceções, as imprecisões legais contidas no texto final da Lei. Entretanto, no conjunto, a Lei é de bom quilate, caracterizando-se como uma diploma normativo moderno, dotado de regras avançadas, estabelecendo coerentemente quase todas as condutas administrativas e criminais lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo das sanções civis, já existentes em outras leis específicas.

A LEI HEDIONDA DOS CRIMES AMBIENTAIS
Miguel Reale Júnior
© Publicado antes de 15.11.2001
Com expectativa, comecei a ler a Lei de Crimes Ambientais, de vez que relatei a matéria na elaboração do anteprojeto de parte especial do Código Penal, em 1984. A decepção surgiu de pronto e se transformou, ao final, em intensa indignação diante dos gravíssimos erros de técnica legislativa que se somam a absurdos de conteúdo, reveladores da ausência de um mínimo bom senso. Nos limites deste artigo, cumpre enfrentar apenas algumas das normas que descrevem as condutas delituosas.

CONFLITOS AMBIENTAIS
Hindemburgo Chateaubriand Filho e Afrânio Nardy
© Publicado antes de 15.11.2001
A evolução relativamente recente dos mecanismos de proteção dos interesses difusos colocou em relevo o papel do Ministério Público como curador do patrimônio ambiental da coletividade. Entretanto, se os mecanismos judiciais que permitem a atuação ministerial na área vêm se mostrando eficazes para a prevenção de danos iminentes, o mesmo não se pode convictamente afirmar sobre sua adequabilidade para recuperar o meio ambiente degradado.

CLÉO E AS LOMBADAS AMBIENTAIS
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
© Publicado antes de 15.11.2001
Foi com pesar que lemos no Correio Braziliense de 29.6.99 a notícia da morte da loba guará Cléo na BR-020 que corta a Estação Ecológica de Águas Emendadas. Segundo o noticiário "ela morreu atropelada por um dos veículos que passam chispando a mais de 100 km/h pelo local". Isso faz-nos pensar na perda patrimonial que tivemos e insistir na utilização de uma fórmula simples de proteção aos animais que vivem em reservas cortadas por estradas, que é a construção de lombadas.

AS PROPRIEDADES RURAIS E A NOVA DISCIPLINA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL OBRIGATÓRIAS
Evandro A. S. Grilli, Heloisa Estellita Salomão e Henrique Furquim Paiva
© Publicado antes de 15.11.2001
O Código Florestal (Lei n. 4.771/65) estabelece que os proprietários de terras situadas nas regiões Leste Meridional, Sul e Centro-Oeste (esta última na sua parte sul) poderão explorar as florestas de domínio privado, desde que reservem em suas propriedades o limite mínimo de 20% da área total, a critério da autoridade competente. Esta área recebe o nome de Reserva Florestal Legal (RFL) e está protegida contra o corte raso. Além disso, deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel sendo vedada a alteração de sua destinação quando houver transmissão ou desmembramento.

POLUIÇÃO SONORA
Ana Paula Frontini, Juliana Andrade Da Cunha, Marcio Silva Pereira e Daniel Roberto Fink
© Publicado antes de 15.11.2001
A tutela do meio ambiente urbano tem cada vez mais adquirido relevância nos principais centros e despertado o interesse das cidades em desenvolvimento, preocupadas com a sadia qualidade de vida dos indivíduos. O som ou ruído é, sob certas condições que veremos adiante, uma forma de poluição típica de locais onde há concentração humana.

QUEIMADAS
Antonio Silveira R. dos Santos
© Publicado antes de 15.11.2001
O veto ao art. 43 da recente Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que proibia queimadas em florestas ou nas demais formas de vegetação, gerou dúvidas entre os juristas e os agricultores sobre, se as queimadas para culturas, como no caso dos canaviais, estariam permitidas.

O DIREITO AMBIENTAL E AS ENCHENTES
Rodrigo Andreotti Musetti
© Publicado antes de 15.11.2001
O grande e rápido crescimento da civilização moderna, as antigas concepções de desenvolvimento e a falta de reflexão e de conhecimento sobre os direitos fundamentais do Homem, influenciados por desmedidos interesses econômicos, cada vez mais ávidos por novas fontes de lucro e de poder, encravados numa sociedade progressivamente imediatista e consumista, onde a concentração de riquezas faz aumentar o abismo entre as classes sociais, determinam a destruição dos ambientes naturais e consequentemente do humano, sob o pretexto de um desenvolvimento dito irremediável.

DO CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE NA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL
Rodrigo Andreotti Musetti
© Publicado antes de 15.11.2001
A exploração de florestas de domínio privado (não sujeitas ao regime de utilização limitada e não consideradas de preservação permanente) só será suscetível, se averbada a Reserva Legal (RL). A RL deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área. Na RL não é permitido o corte raso.

REEDITADA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.710
Rodrigo Andreotti Musetti
© Publicado antes de 15.11.2001
Ao mesmo tempo em que a sociedade brasileira agradece as providências governamentais que resultaram na publicação da conhecida e recente "Lei dos Crimes Ambientais", fica perplexa com a nova reedição da MP n° 1.710, de 07/08/98 que, escandalosamente, continua contrariando a proteção do meio ambiente sadio, bem de uso comum do povo e essencial à boa qualidade de vida.

Páginas:
01 |
© O Neófito 1997-2003 | Todos os direitos reservados.
Todas as informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante comunicação, exceto os artigos.
|