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CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO
Claudionor Rocha

A punibilidade do porte ou do uso irregular de arma de fogo é prevista no Brasil desde as Ordenações Filipinas. Essa conduta referia-se às armas normalmente comercializadas entre particulares, uma vez que aquelas de uso exclusivo das Forças Armadas e policiais, não sendo passíveis de venda no âmbito privado, tinham sua posse implicitamente vedada. Até a elaboração da Lei nº 9.437/97, a contravenção de porte de arma não as distinguia entre as de uso permitido e as de uso proibido ou restrito. Com a nova lei, a infração contravencional subsiste apenas para os casos de arma imprópria (objeto usado como arma) e arma branca (arma não de fogo, dotada de gume, corte ou fio, simples ou duplo, como facas, punhais e espadas).

O critério mais comum para a distinção entre arma de fogo de uso restrito e de uso permitido é o calibre, assunto infelizmente não abordado pela legislação. Designa-se calibre ao diâmetro interior do cano e, por extensão, ao diâmetro do projétil utilizado. Geralmente é dado em milímetros ou polegadas (uma polegada: 25,4 mm, símbolo). No caso da polegada o calibre é fornecido em centésimos ou milésimos da unidade. Exemplo: 9,65 mm é o mesmo que .38 (ponto trinta e oito), ou seja 38 centésimos de polegada, correspondendo ao popular 38 ou ‘‘três-oitão’’, equivalente teoricamente a .380, igual a 380 milésimos de polegada. Já 357 ou .357, significa 0,357’’ (9,0678 mm). Então, .22 (5,588 mm) é o mesmo que 0,22’’. Assim, 7,62 mm e 7,65 mm se aproximam do calibre 30, enquanto 10,16 mm corresponde ao .40 e 11,176 mm ao .44. O ponto, na notação americana, equivale à vírgula na nossa, como em US$ 0.40 (quarenta centavos de dólar), desprezando-se o zero na designação do calibre. Tal correspondência admite ligeiras variações e são diferenciadas geralmente em função do tipo e potência da munição. Há que se considerar, também, que o calibre, na câmara, onde se aloja o cartucho, é ligeiramente superior ao do cano, a fim de acomodar a cápsula ou estojo, que contém a bala. Portanto, a dimensão da munição nem sempre coincide com a da arma, motivo por que admitem a mesma munição calibre .38 e .357, equivalentes, grosso modo, ao calibre 9 mm (.354). Por outro lado, o revólver .32 ‘‘calça’’ a munição do calibre da pistola 7,65, não ocorrendo o inverso porque o cartucho da munição do revólver não possui a aba ou culote, que permite a extração do estojo automaticamente, após cada tiro, na pistola. Para espingardas, o calibre é calculado por outro modo, chamado sistema inglês. Consiste na determinação de quantas esferas de chumbo da justa medida do diâmetro do cano perfazem uma libra (453,592 g) e, na ordem inversa, o número menor corresponde ao maior calibre: 12, 16, 20, 24, 28, 32 e 36. Outra particularidade quanto às espingardas é o choke, estrangulamento do cano a partir da culatra, visando a maior alcance e melhor distribuição do tiro.

Entre as armas de grosso calibre, designadas como armamento pesado, utilizadas pela artilharia militar e geralmente autopropulsadas, estão os canhões, obuseiros, lançadores de foguetes e mísseis, cujos ancestrais foram as bombardas do séc. XIII. De calibre médio são as armas de uso coletivo, de infantaria e cavalaria, como canhões antitanque, morteiros, lança-rojões (bazucas) e metralhadoras pesadas. Por conveniência pública, alguns calibres e modelos são considerados privativos das Forças Armadas, especialmente até o nível das armas portáteis, de baixo calibre. Surgidas no século XV, consideram-se portáteis as armas conduzidas por um só indivíduo, mas que exigem o uso de ambas as mãos para seu emprego, como as submetralhadoras, fuzis, carabinas, rifles, espingardas, mosquetões e escopetas, também chamadas armas longas. Já armas de porte (curtas) são manejáveis com apenas uma das mãos e que normalmente são trazidas à cinta, ou coldre, tais como revólveres, pistolas e garruchas. A exceção são as pistolas-metralhadoras, não coldreáveis, mas passíveis de emprego utilizando-se apenas uma mão, devido a seu tamanho e peso reduzidos.

Outra classificação diz respeito ao interior cano (alma) ser raiado ou não. Raias são sulcos helicoidais ao longo do cano que proporcionam rotação e estabilidade ao projétil, aumentando a eficiência do tiro, pelo ganho em precisão e alcance. Pelo maior poder destrutivo, normalmente as armas raiadas são de uso restrito. As armas podem ser, ainda, de repetição, quando após cada tiro é preciso acionar o mecanismo de carregamento da munição; semi-automáticas, quando tal carregamento é automático, mas cada tiro requer um acionamento do gatilho; automáticas, quando os tiros saem em rajadas, ininterruptamente, bastando manter acionado o gatilho.

Irrelevante no campo penalmente apreciável é o sistema de carregamento da munição, geralmente retrocarga, ou seja, pela parte anterior do cano, junto à culatra, donde a expressão ‘‘o tiro saiu pela culatra’’, isto é, para trás. Remanescem poucas armas que utilizam o sistema antecarga ou avancarga, carregadas pela boca, a exemplo dos canhões antigos, e tais são os morteiros e as espingardas chumbeiras (‘‘bate-bucha’’), descendentes dos arcabuzes. A multiplicidade de bocas de fogo numa mesma peça também não é penalmente considerada, sendo comum nas espingardas e rifles os de canos duplos justapostos e mais raramente superpostos, e como peças de museu, triplos.

Quanto à munição, utiliza-se, hoje, quase que exclusivamente o cartucho metálico (cápsula ou estojo, quando vazio) contendo pólvora como elemento propulsor, provido de uma espoleta que deflagra a pólvora e munido com bala única, comumente usada nas armas raiadas. Além da munição real, comum, há a traçante, para correção de pontaria, no tiro noturno, além da munição de festim, para treinamento, desprovida de projétil e contendo apenas pólvora. As armas de alma lisa também utilizam cartuchos, metálicos recarregáveis ou plásticos descartáveis, os quais contêm em seu interior balins de chumbo, esferas de variada dimensão e quantidade, conforme a finalidade do tiro (caça de grande ou pequeno porte). As espingardas chumbeiras são carregadas pela introdução, pela boca do cano, de pólvora e chumbo, sendo a potência do tiro definida pela quantidade desses componentes e pela pressão exercida pela bucha, matéria inerte que os fixa mediante socadura feita pelo atirador por meio de uma vareta, acessório da arma. A quantidade de projéteis (chumbos), aliada ao maior calibre e menor comprimento do cano, tornam as armas de alma lisa perigosas, pela dispersão dos balins, motivo pelo qual as de calibre 12 de cano curto são de uso restrito.

Por fim, no aspecto militar, podem ser diferenciadas, ainda, entre ofensivas (leves) e defensivas (pesadas), individuais e coletivas, convencionais (projéteis metálicos perfurantes, explosivos ou incendiários) e não convencionais ou de destruição em massa. Situam-se neste segundo grupo as atômicas, nucleares, químicas (gases) e biológicas (bactérias), geralmente chamadas estratégicas, pelo alcance, em oposição às táticas, de pequeno raio de ação.



Claudionor Rocha
Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal

Extraído do site do jornal Correio Braziliense




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