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DIREITO INTERNACIONAL

Última atualização: 21.01.2002
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EURO - A NOVA MOEDA DOS EUROPEUS Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa

© Publicado em 21.01.2002

Em 1º de janeiro de 2002 o Euro passou a ser a moeda corrente em doze dos quinze países que compõem a União Européia . Esse fato representa a concretização da mais ambiciosa meta do processo europeu de integração, o clímax do movimento de organização comunitária, a etapa mais avançada de um processo de integração econômica regional (segundo a tipologia dos processos de integração, introduzida por Bela Balassa, em 1961); um bloco comunitário dotado de uma estrutura supranacional e de personalidade jurídica de direito internacional, formado por países que mantêm-se enquanto sujeitos de direito, unidos sem fusão, e que optaram pela primazia do ordenamento jurídico comunitário.

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A JUSTIÇA DA FRANÇA
Luiz Guilherme Marques

© Publicado antes de 15.11.2001

Na França, país de tradição multi-secular no Direito, a atual Ministra da Justiça, Élisabeth Guigou, tem proposto modificações de monta para atender as exigências dos cidadãos em busca de uma Justiça melhor, pois a opinião pública francesa clama por soluções, entendendo que o Judiciário tem de ser fortalecido para bem desempenhar sua missão. Para nós, brasileiros, é importante conhecer outros sistemas judiciários para melhor direcionarmos nossos debates, sem arroubos futuristas nem passadismo retrógrado.

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ACORDO PREFERENCIAL DE COMÉRCIO
Fernando Marrey Ferreira

© Publicado antes de 15.11.2001

O Brasil, o México e a Argentina são os países mais abertos comercialmente no mundo por conta das reformas neoliberais. As exportações norte-americanas para a região crescem na média de 10% ao ano, constituindo-se, desta forma, em interesse relevante na polícia externa deste país. O Congresso dos EUA, entretanto, não aprovaram o Fast Track, medida que poderia agilizar a integração continental, o ALCA (acordo de livre comércio das Américas). Nas democracias, forças sociais internas detêm o poder e, efetivamente, exercem o controle do Executivo; é a separação de fato dos poderes executivo, legislativo e judiciário. No Brasil praticamente tudo se aprova como o governo quer, através das medidas provisórias indiscriminadas. O roubo no Orçamento elaborado pelos políticos federais é um descalabro; segundo confirmou ACM, presidente do Congresso, quem afirmou na FSP de 02/01/00. É o maior troca- troca em Brasília, favores para todo lado. ACM é um cavalo quando processa jornalistas como o da ISTOÉ, este homem poderá reeditar medidas de censura na imprensa caso venha a ser presidente da República. Jornalistas, digam não a este ditador entre aspas!

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RESPONSABILIDADE POLÍTICA!
Fernando Marrey Ferreira

© Publicado antes de 15.11.2001

A edição de medida provisória que criou incentivos fiscais para as montadoras, com reflexos diretos no não aprofundamento do Mercosul por estimular a guerra de renúncia de impostos entre os países é um ato que deturpa o interesse nacional. A isenção de impostos concedido à Ford com o intuito de levá-la à Bahia ocorreu na três esferas federativas; o Governador da Bahia também isentou a multinacional dos impostos Estaduais; o Prefeito do município onde a empresa fixar-se-á não cobrará IPTU nem ISS, o BNDS vai financiar R$ 180 milhões do projeto na Bahia.

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EMPRESAS BINACIONAIS BRASILEIRO-ARGENTINAS NO MERCOSUL
Jorge José Lawand

© Publicado antes de 15.11.2001

O Estatuto das empresas binacionais brasileiro-argentinas originou-se da concordância de vontades entre os governos do Brasil e da Argentina, e como necessidade de uma maior integração econômica entre os dois países vizinhos. com o escopo de se tornarem mais estreitas as relações comerciais, rumo à consolidação do Mercado Comum do Cone Sul, cujo principal sustentáculo funda-se no bom relacionamento entre os dois países em tela. O Tratado em si buscou conjugar dois interesses comuns, quais sejam, a constituição, ou melhor, a união entre duas nacionalidades diversas. no sentido de tentar harmonizar as legislações, criando-se uma lei única para que as empresas dos dois Estados interajam entre si ampliando portanto os seus mercados.

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HÁ JUÍZES NO MERCOSUL?
João Grandino Rodas

© Publicado antes de 15.11.2001

A questão da solução de controvérsias transformou-se em um dos assuntos polêmicos do Mercosul, em virtude de o Protocolo de Ouro Preto ter prorrogado sine die e sistemática, que deveria ter sido provisória, do Protocolo de Brasília. O fato de nunca ter-se chegado a segunda fase — a arbitral — do sistema instituído por esse Protocolo alimentava o debate. Assim, certamente, constitui marco a ser comentado a recente edição do primeiro laudo arbitral do Mercosul, por definição obrigatória e irrecorrível desde a sua prolação e que acaba de se tornar definitivo, pela decorrência do prazo para que as partes solicitassem esclarecimentos.

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