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Última atualização: 28.07.2003
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AGÊNCIAS REGULATÓRIAS, CONSUMIDOR E CULTURA ÉTICO-JURÍDICA Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Luiz Otávio de Oliveira Amaral

© Publicado em 28.07.2003

Queremos aqui analisar rapidamente a atuação das agências regulatórias em nosso ambiente, sobretudo à luz do Direito do consumidor e da moralidade administrativa, tudo a partir do caso-lider da "tarifa telefônica" que é bem emblemático. Em Direito e na melhor técnica jurídica temos dois verbos distintos que teimam em provocar confusões e impropriedades técnicas: regular e regulamentar.

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OS CUIDADOS COM OS IDOSOS NA CULTURA NORTE-AMERICANA Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Pérola Melissa Vianna Braga

© Publicado em 12.08.2002

Existe uma diferença muito grande entre envelhecer em países em desenvolvimento como o Brasil (com seus graves problemas econômicos) e em países do chamado primeiro mundo, como os países da Europa e os Estados Unidos. Nestes países, as condições econômicas favoráveis, além de elevar a expectativa de vida das pessoas, ainda lhes permite chegar a idade avançada com uma maior capacidade econômica, garantindo não apenas uma vida melhor, mas uma verdadeira força dentro da sua sociedade, pois os idosos formam um grupo numeroso e influente.

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A VERDADEIRA PAIXÃO PELO DIREITO Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Mário Antônio Lobato de Paiva

© Publicado em 29.04.2002

Dizia Goeth que "só a arte permite a realização de tudo o que na realidade a vida recusa ao homem". Arte também pode ser traduzida pela fala que leva o ouvinte a viajar para o até então mundo desconhecido, conviver com fatos até então estranhos e conhecer um pouco dos artistas, os criadores daquele universo, que era só deles e passou a pertencer também ao ouvinte, antes um intruso, um estrangeiro, que de agora em diante compartilha e às vezes determina o rumo e recria em sua mente e em sua imaginação um novo e fascinante espaço - tempo, com novas interpretações ou vontade de fazê-lo, ou, como no caso das palestras, participar da mesma criação e das mesmas idéias, louvando-as, aplaudindo-as e seguindo-as.

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A CRISE NOS ESCRITÓRIOS JURÍDICOS: QUAIS AS SAÍDAS? Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Rodrigo D. Bertozzi

© Publicado em 29.04.2002

Segundo a filosofia grega de Sófocles, o homem sábio antecipa o que o futuro lhe trará, observando experiências do passado. Estamos entrando numa era de crise na área jurídica ocasionada pelo excesso de profissionais, especialização, grandes e poderosos escritórios, proliferação de faculdades, invasão de corporações jurídicas estrangeiras (já significativas em SP e RJ) e a imagem do advogado associada a problemas e não a prevenção dos mesmos. Você consegue vislumbrar o cenário conturbado daqui a cinco anos? A luta que será obter e manter um cliente?

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TOLERÂNCIA ZERO: FICÇÃO OU REALIDADE? Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

© Publicado em 29.04.2002

A comunidade que há muito abandonou a regra escrita no Código de Hamurab, "olho por olho dente por dente", acredita no Estado de Direito, que deve prover as necessidades dos administrados. O Brasil possui plenas condições de apresentar respostas aos problemas que afligem a população e impedem muitas vezes a vinda de novos investimentos estrangeiros e a geração de emprego, que é essencial para a melhoria das condições de vida.

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ENCONTRO DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM BRASÍLIA Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva

© Publicado em 01.04.2002

Entre 5 e 8 de março deste ano, reuniram-se em Brasília juízes coordenadores de Juizados Especiais de todo o Brasil, com o fim de trocar experiências, discutir interpretações dadas à Lei 9.099/95, que regula o procedimento nos Juizados, e apresentar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema dos Juizados Especiais. Foi o XI Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais. Nessa reunião, pôde ser notada a preocupação dos magistrados de primeira instância não só com a função social do Poder Judiciário, mas, sobretudo, com a carência da população brasileira por Justiça. Demonstraram ousadia e grandeza de espírito na interpretação da Lei e na sua própria forma de atuação, muitas vezes exercidas em locais ermos e distantes através dos Juizados Itinerantes.

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O VALOR, O DIREITO, A JUSTIÇA E SUA APLICAÇÃO NA NORMA JURÍDICA Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Adayl de Carvalho Padoan

© Publicado em 07.03.2002

Limitando-se a fixar um ponto de vista do qual fosse possível selecionar valores que inspiraram a elaboração do direito positivo, não houve pretensão de oferecer uma classificação exaustiva dos critérios jurídicos-valorativos. As observações inseridas neste artigo visaram analisar de forma genérica a vida humana que é por natureza a mais objetiva estrutura valorativa do sujeito. Não resta duvida sobre a precedência da ordem com relação à justiça, sendo o primeiro valor, antologicamente condicionado ao segundo. Mesmo sendo considerado injusto o preceito normativo, representa, mesmo assim, para as pessoas inseridas em categorias jurídicas prefixadas, uma indiscutível segurança e uma relativa justiça, pois a ordem estabelecida prevê uma perspectiva de justiça, ou sobre aquilo que é justo.

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VIOLÊNCIA URBANA - QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA OU POLÍTICA
SOCIAL?
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Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e Eliane Ferreira Macerou

© Publicado em 21.01.2002

A Constituição de 1988 estabeleceu que o Estado é o responsável pela preservação da integridade física e patrimonial das pessoas. Todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país e mesmo àqueles que estejam de passagem pelo território nacional possuem o direito a esta proteção. Mas será que somente o Estado é o responsável pela preservação da ordem pública? Os vários segmentos que constituem a sociedade possuem objetivos em comum, e vivem sob o manto de um conjunto de regras que foram previamente estabelecidas. O Estado tem um dever para com os administrados, mas todas as pessoas são responsáveis pela preservação da ordem pública em seus diversos aspectos: segurança pública, salubridade e tranqüilidade.

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O MINISTÉRIO PÚBLICO E O EFETIVO CONTROLE DA ATIVIDADE POLICIAL Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Geraldo do Amaral Toledo Neto

© Publicado em 21.01.2002

Dentre as várias funções institucionais atribuídas ao Ministério Público, encontradas no art. 129 da Constituição Nacional, destaca-se o exercício do controle externo da atividade policial, na forma da lei... Esta atribuição dada ao parquet deve ser analisada com parcimônia, dada sua incidência limitada a certos atos perpetrados pela Polícia. O controle externo não incide sobre toda e qualquer atividade policial, mas apenas se verifica em relação aos atos que digam respeito à chamada "polícia judiciária" e à apuração de infrações penais, quando exercidas pela Polícia Civil. Pode, ainda, o Ministério Público, excepcionalmente, controlar as atividades da Polícia Militar, desde que esta esteja atuando na função de polícia judiciária, repressiva, como nos casos do Inquérito Policial Militar.

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A FÁBRICA DO PODER - AS NOVAS VERTENTES DO DIREITO POLÍTICO Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Gisele Leite

© Publicado em 02.01.2002

Não se pode entender o Direito Político como sendo um mero criador de normas que se destinam somente a gerir, arquitetar o poder. Não pode mais o Direito Político ser apenas uma fábrica de poder... As novas realidades exigem um direito cogente, reagente e interativo na busca incansável de legitimidade e não ser circunscrito apenas a legalidade. O papel da jurisprudência não é puramente complementar, é também criador e não há na reforma senão a necessidade de se retomar o conhecimento, de se reestruturar as verdades e os valores. Enfim, sistematizar o socius.A lei já não é mais a expressão da soberania do Estado, deve mesmo significar a justificativa final do Estado.

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RACIONAMENTO DE ENERGIA E SUAS ILEGALIDADES Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Paulo Martini

© Publicado em 17.12.2001

O Governo Federal, nos últimos dias, por meio da Medida Provisória nº 2.147, publicada no Diário Oficial do dia 16.05.2001, criou a chamada Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), cuja atribuição primária é implementar medidas de natureza emergencial para compatibilizar a demanda e a oferta de energia elétrica, de forma a evitar interrupções intempestivas ou imprevistas de eletricidade. Em outros dizeres, referido órgão nasceu com a incumbência de elaborar um plano para conter o consumo de energia elétrica no Brasil, criando para isso várias resoluções, dentre elas, a de número 4, publicada em 22 de maio de 2.001, que dispõe sobre os regimes especiais de tarifação, limites do uso e do fornecimento de energia elétrica e medidas de redução do seu consumo, resolução esta encampada pela reedição da MP que veio a receber o nº 2148-1, de 22 de maio de 2.001.

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QUANDO O ESTADO É RÉU Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Rogério de Barros Correia Lopes

© Publicado em 10.12.2001

A União Federal foi condenada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em um Recurso Extraordinário (RE 169001), do qual já havia recorrido por três vezes sem obter sucesso. Os ministros entenderam que houve abuso ao direito de recurso e que a intenção da União era apenas atrasar o andamento da ação. O recurso repetido seguidamente foi o de embargos declaratórios, que servem para pedir ao julgador que esclareça a sentença, suprindo omissões ou contradições. O Código de Processo Civil (art. 538) prevê a multa para quem se utiliza desse tipo de embargo para adiar a conclusão do processo.

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ENVELHECIMENTO, ÉTICA E CIDADANIA Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Pérola Melissa Vianna Braga

© Publicado em 03.12.2001

No direito de Família, tratamos do Divórcio, da União Estável, da União Monoparental, criamos o Estatuto da Criança e do Adolescente, tratamos dos reflexos do concubinato, mudamos a Adoção, extinguimos a diferença entre os filhos legítimos ou ilegítimos... porém, em nada avançamos no Direito do Idoso?! Por quê? Com o passar dos anos o velho deixa de fazer parte da família? Seus direitos têm apenas cunho previdenciário? Obviamente, o idoso continua sendo parte da família, e deve ser estudado no campo do Direito que cuida desta Instituição. Seus direitos básicos não devem ser diferenciados, pois esta é uma das maiores formas de discriminação que pode ocorrer. Assim, se os direitos de uma pessoa não se modificam a medida que ela envelhece, a questão é de preservação da identidade, independente da idade que esta pessoa tenha. Vale dizer que não se trata de paternalismo ou protecionismo, ao contrário, trata-se de manutenção de direitos, direitos estes que não devem ser expropriados de ninguém com base num critério etário, pois como se sabe, velhice não é sinônimo de incapacidade civil!

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RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Márcio C. Coimbra

© Publicado em 03.12.2001

O Congresso Nacional abriga duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Lá se encontram legisladores, chamados de parlamentares, legitimamente eleitos dentro de regras democráticas balizadas pelas leis. No topo de todo ordenamento jurídico pátrio se encontra a Constituição Federal, guardiã dos mais importantes princípios e direitos fundamentais nacionais e instrumento primordial do Estado Democrático, ou seja, nossa lei maior assegura o direito à pluralidade, liberdade, direitos sociais e individuais, entre outros. A função primordial da lei, segundo o legislador francês Frédéric Bastiat em seu livro "La Loi" (A Lei) de 1850, seria: "garantir as pessoas, as liberdades, as propriedades, manter o direito de cada um, e fazer reinar entre todos a justiça".

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QUALIDADE NO ENSINO JURÍDICO NOTURNO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Eliezer Pereira Martins

© Publicado em 03.12.2001

É possível ensino jurídico noturno com qualidade, em especial nas universidades e faculdades privadas? "Sim, e com muita qualidade" - responderão de pronto aqueles que, de uma forma ou de outra, beneficiam-se financeira, social ou corporativamente deste ensino. Porém, nada obstante pronta e acabada, esta resposta não nos interessa. É de algibeira, parcial e contaminada; existe desde o descerramento da placa de inauguração do primeiro curso jurídico noturno privado do país. Importa-nos uma resposta isenta e centrada numa análise realística dos cursos noturnos de instituições privadas e, tanto quanto possível, científica.

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RACIONAMENTO DE ENERGIA: A HORA DA VERDADE Disponível apenas na versão PDF - Clique para ler on-line Download da versão PDF zipada - Clique para ler off-line
Sérgio Gonçalves

© Publicado em 03.12.2001

O Brasil é um país peculiar: nós temos uma maneira toda especial de encarar as situações e vivenciar os riscos e possibilidades. Por um lado, esta maneira tranqüila do brasileiro de encarar a vida, festejada como uma qualidade, é salutar. Por outro, infelizmente, não nos ajuda muito quando as situações são realmente graves. Desde o começo (público) da crise da energia elétrica, no primeiro semestre, várias pessoas e empresários diziam que tudo não passava de uma manobra para se aumentar o preço da energia no país. Logo, em meio à caótica situação vivida, de precipitações e desacertos governamentais sobre a matéria, não buscaram se precaver, imaginando que tudo se resolveria só com o aumento nas tarifas. Nem mesmo os patamares de sobretaxa a compra de energia no MAE por preços absurdos, assustavam ao ponto de tira-los da inércia.

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