DIREITO TRIBUTÁRIO
Última atualização: 16.06.2003 64 Artigos
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A REFORMA TRIBUTÁRIA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

José Daniel Diniz
© Publicado em 16.06.2003
A proposta de Reforma Tributária contém preceito que merece especial atenção por parte dos deputados e senadores, porque atinge um dos mais caros princípios tanto do Direito Constitucional quanto do Direito Tributário - o princípio da legalidade. Em matéria tributária, esse princípio está expresso no art. 150, I, da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O princípio da legalidade tributária - que tem origem na Magna Carta inglesa e em Forais de Reis de Portugal, editados há cerca de 800 anos - constitui mero desdobramento do princípio geral, consagrado no art. 5.º, II, da Lei Maior, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

PRORROGAÇÃO DA CPMF PELA EC-37 E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

Melissa Folmann
© Publicado em 09.08.2002
Uma das inovações do texto constitucional de 1988 refere-se à adoção do princípio da anterioridade em detrimento do princípio da anualidade que regia o sistema tributário até então, como se extrai do artigo 150, III, b. De acordo com esse novo sistema - anterioridade - o tributo deve ser criado ou majorado no exercício anterior, podendo ser cobrado indefinidamente, independente de autorização orçamentária. Por esse princípio a lei entra em vigor no exercício em que é criada, mas só tem eficácia no exercício seguinte, daí afirmar-se que o princípio não diz respeito à vigência ou validade da lei, senão à eficácia em si. Essa é a posição adotada pela maioria da doutrina e jurisprudência, denominada "tese 2", apresentada por BALEEIRO em oposição a "tese 1", que prega a possibilidade de uma lei entrar em vigor de imediato e desencadear efeitos, estabelecendo relação jurídico-tributária e convertendo o período de espera em prazo de pagamento.

O EMPRESÁRIO MODERNO E AS QUESTÕES TRIBUTÁRIAS

Sérgio Ricardo Marques Gonçalves
© Publicado em 19.03.2002
No Brasil, em geral, o empresariado não consegue saber exatamente o que é possível se economizar ou, até mesmo, deixar de pagar, em se tratando de questões tributárias. Muitos nem sabem que isso é possível sem que se incorra em condutas ilícitas. Dá-se o nome de Elisão Fiscal para isso, que nada mais é do que é um estudo sério e responsável visando diminuir (e até eliminar) a carga tributária incidente em determinada empresa, mediante expedientes legais e que nada tem a ver com a Evasão Fiscal, esta praticada através da sonegação que, no mais das vezes, significa simplesmente que as empresas deixam de pagar impostos ou pior, contratam profissionais não capacitados para uma correta orientação tributária e, ao invés de implementarem a Elisão Fiscal, acabam praticando na realidade a sonegação, por se enquadrarem irregularmente em casos ou benefícios que não poderiam se aplicar ao seu negócio. Quando isso ocorre, os resultados financeiros são desastrosos.

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Hugo de Brito Machado
© Publicado em 11.03.2002
Em matéria tributária merece o mandado de segurança preventivo especial atenção. O parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional, estabelece que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Isto significa que, tendo conhecimento da ocorrência de um fato tributável, a autoridade administrativa não pode deixar de fazer o lançamento correspondente. Assim, editada uma lei criando ou aumentando tributo, desde que ocorrida à situação de fato sobre a qual incide, gerando a possibilidade de sua cobrança, desde logo é viável a impetração de mandado de segurança preventivo. Não terá o contribuinte de esperar que se concretize a ameaça dessa cobrança. O justo receio, a ensejar a impetração, decorre do dever legal da autoridade de fazer a cobrança. Não é razoável presumir-se que a autoridade administrativa vai descumprir o seu dever.

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