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COMO RETIRAR UM NOME DO CCF - SERASA

Última Atualização: 07.12.2001

REABILITANDO PESSOAS COM NOME NO CADASTRO
NACIONAL DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO

O Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos (CCF) abrange todas as praças do país e é operacionalizado pelo Banco do Brasil. Qualquer pessoa pode saber se está incluída no CCF - basta comparecer a uma Central de Atendimento do Banco Central portando um documento de identidade e informando o número de seu CPF. Os demais bancos também podem fornecer esta informação a seus clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa por esta pesquisa.

Com a consulta, o cliente, caso esteja incluído, saberá o número-código da instituição e da agência que comandou a inclusão; ano, mês e quinzena da última ocorrência e a quantidade de ocorrências, por instituição e agência.

Instruções para exclusão do CCF

A exclusão do CCF deverá ser pedida diretamente à agência que efetuou a inclusão. Quando esta agência pertence a um banco em regime de liquidação extrajudicial, a exclusão deve ser solicitada à agência do Banco do Brasil mais próxima àquela. No caso da agência ter sido fechada, mas o banco ainda operar em outro local, deve-se procurar a sede deste banco.

Para que as ocorrências sejam excluídas do CCF, o cliente deverá comprovar, junto à agência que originou a inclusão, o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência e, nos casos de prática espúria, regularizar o débito.

O pagamento pode ser comprovado mediante a entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência; o extrato de conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência ou a declaração do favorecido, devidamente identificado, dando quitação do débito, com a indicação do número e valor do cheque, acompanhada de Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do emitente.

Qualquer inclusão é retirada automaticamente, após decorridos cinco anos da última ocorrência. Comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista.

Por cada folha de cheque devolvido por insuficiência de fundos, o banco paga uma taxa de R$ 6,82, que poderá ser ressarcida junto ao correntista. O banco pode ainda cobrar, a título de tarifa bancária, um valor, não fixado pelo Banco Central, que deverá constar do quadro demonstrativo dos serviços bancários, afixado em local de fácil visualização.

A exclusão será consolidada até o último dia da quinzena subseqüente. Caso a agência indefira o pedido de exclusão, deverá comunicar a decisão formalmente ao correntista, esclarecendo que eventual recurso poderá ser submetido à administração do próprio banco.

Quando for mantido o indeferimento ou nos casos que os prazos acima não sejam respeitados, caberá ao correntista recurso ao Banco Central do Brasil.



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