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REABILITANDO PESSOAS COM NOME NO CADASTRO
NACIONAL DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos (CCF) abrange todas as praças do país e é
operacionalizado pelo Banco do Brasil. Qualquer pessoa pode saber se está incluída no CCF -
basta comparecer a uma Central de Atendimento do Banco Central portando um documento de
identidade e informando o número de seu CPF. Os demais bancos também podem fornecer esta
informação a seus clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa por esta pesquisa.
Com a consulta, o cliente, caso esteja incluído, saberá o número-código da instituição e da
agência que comandou a inclusão; ano, mês e quinzena da última ocorrência e a quantidade de
ocorrências, por instituição e agência.
Instruções para exclusão do CCF
A exclusão do CCF deverá ser pedida diretamente à agência que efetuou a inclusão. Quando esta
agência pertence a um banco em regime de liquidação extrajudicial, a exclusão deve ser solicitada
à agência do Banco do Brasil mais próxima àquela. No caso da agência ter sido fechada, mas o
banco ainda operar em outro local, deve-se procurar a sede deste banco.
Para que as ocorrências sejam excluídas do CCF, o cliente deverá comprovar, junto à agência
que originou a inclusão, o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência e, nos casos de
prática espúria, regularizar o débito.
O pagamento pode ser comprovado mediante a entrega do próprio cheque que deu origem a ocorrência;
o extrato de conta (original ou cópia) em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem
à ocorrência ou a declaração do favorecido, devidamente identificado, dando quitação do débito,
com a indicação do número e valor do cheque, acompanhada de Certidões Negativas dos Cartórios de
Protesto, em nome do emitente.
Qualquer inclusão é retirada automaticamente, após decorridos cinco anos da última ocorrência.
Comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar ao Serviço de Compensação
de Cheques e Outros Papéis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega
do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista.
Por cada folha de cheque devolvido por insuficiência de fundos, o banco paga uma taxa de R$ 6,82,
que poderá ser ressarcida junto ao correntista. O banco pode ainda cobrar, a título de tarifa
bancária, um valor, não fixado pelo Banco Central, que deverá constar do quadro demonstrativo
dos serviços bancários, afixado em local de fácil visualização.
A exclusão será consolidada até o último dia da quinzena subseqüente. Caso a agência indefira o
pedido de exclusão, deverá comunicar a decisão formalmente ao correntista, esclarecendo que
eventual recurso poderá ser submetido à administração do próprio banco.
Quando for mantido o indeferimento ou nos casos que os prazos acima não sejam respeitados, caberá
ao correntista recurso ao Banco Central do Brasil.
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