PREENCHEDOR DE DARJ SECRETARIA DA FAZENDA/RJ
Última Atualização: 07.12.2001
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O programa disponível no link abaixo é gratuito e foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução SEF nº 2.957, de 10 de Setembro de 1998, instituiu o novo modelo para o DARJ- Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro. Este é o principal documento de arrecadação utilizado para todos os recolhimentos dos tributos estaduais devidos ao Estado do Rio de Janeiro, desde 03 de Novembro de 1998. O contribuinte deverá efetuar o recolhimento de Receitas Estaduais, através do novo DARJ, em qualquer agência bancária da Rede Arrecadadora autorizada (Banco Banerj S/A, Banco do Brasil S/A e Banco Itaú S/A), independentemente do município do seu domicílio fiscal. O programa, distribuído gratuitamente pela SEF-RJ, tem 3,4 Mb e instala um utilitário para emissão do DARJ em meio eletrônico.

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