COMO RECOLHER DIREITOS AUTORAIS SOBRE EXECUÇÃO DE MÚSICAS
Última Atualização: 11.03.2002
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O ECAD é uma sociedade civil privada instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida nos moldes da atual Lei nº. 9.610/98. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é organizado pelas associações de autores e demais titulares a elas filiados e representados para arrecadar e distribuir direitos autorais decorrentes da utilização pública de obras musicais ou lítero-musicais e de fonogramas, nacionais e estrangeiros, inclusive, através da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, da exibição cinematográfica e por qualquer outro meio similar, em todo o território nacional.
O ECAD possui um Regulamento de Arrecadação, aprovado por sua Assembléia Geral, que representa a vontade dos titulares de obras musicais e de fonogramas. Esse Regulamento especifica os parâmetros de cobrança a que estão sujeitos todos os usuários de músicas. Todo estabelecimento que se utilize de obras musicais e de fonogramas é cadastrado por um dos agentes/cadastradores do Escritório, o que possibilitará um perfeito enquadramento de acordo com suas particularidades. A partir do cadastramento e da fixação do valor da retribuição autoral, o estabelecimento passa a receber guia de pagamento de direitos autorais emitida por instituição bancária, que, quitada, autoriza a utilização de música durante todo o mês ou para determinado evento. Qualquer dúvida do usuário pode ser esclarecida pelo representante do ECAD.
O ECAD divide os usuários de músicas em permanentes e eventuais. Os primeiros são aqueles que se utilizam de músicas em suas atividades diárias regularmente. Geralmente o pagamento da retribuição autoral é mensal. Este é o caso das emissoras de radiodifusão, hotéis, motéis, bares, lanchonetes, discotecas, clubes sociais, academias de ginástica, lojas comerciais etc. Os usuários eventuais são aqueles que se utilizam de música vez por outra, pagando a retribuição autoral por evento. É o caso, em geral, dos espetáculos musicais. A nível internacional, as sociedades arrecadadoras classificam seus usuários pela importância da música em suas atividades. Assim, temos aqueles usuários para os quais a música é indispensável (emissoras de radiodifusão, tvs por assinatura, cinemas, espetáculos musicais), necessária (casas de diversões em geral, circo) ou secundária (hotéis, motéis, bares, restaurantes, lojas comerciais, e onde quer que se utilize música por meio de sonorização ambiental). No caso dos usuários de música indispensável o critério de cobrança é o de percentual incidente sobre a receita. Para os usuários de música secundária, aplica-se o critério que leva em consideração a área sonorizada (parâmetro físico). Já os usuários de música necessária podem ter a retribuição autoral calculada com base em qualquer um dos dois critérios. Seguindo, pois, as orientações internacionais emanadas da Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores - CISAC, bem como de seu Comitê Ibero-Americano, o ECAD aplica esses critérios, que norteiam os valores aprovados e constantes de seu Regulamento de Arrecadação e respectiva Tabela de Preços.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição possui sede na cidade do Rio de Janeiro, sucursais, inspetorias e agências autônomas instaladas em todos os estados da Federação, possibilitando dessa forma uma maior cobertura de suas atividades. No total são 15 sucursais, 2 inspetorias e 1 escritório regional; mais de 250 agências autônomas; 593 empregados e 80 advogados prestadores de serviços em todo o País. A sede fica na Rua Guilhermina Guinle, 207, Botafogo - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22.270-060. Informações pelos telefones (21) 537-8830 ou fax: (21) 537-8469. O site é o www.ecad.com.br.
CLIQUE AQUI E BAIXE A FICHA DE ARRECADAÇÃO DO ECAD
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