ESTUDANTE TEM SEMPRE DIREITO À MEIA-ENTRADA
Última Atualização: 08.04.2002
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O direito dos estudantes de pagar com desconto de 50% o valor de ingressos em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais, circenses e cinematográficos, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer não está sendo seguido à risca. A questão é controvertida e dá margem a divagações teóricas, já que a meia-entrada está assegurada por leis municipais, estaduais e até por medida provisória.
A dúvida maior está na seguinte questão: quando o promotor do evento oferta ingressos a preços promocionais, o estudante tem direito a 50% de desconto sobre esse preço ou sobre o suposto preço integral? As opiniões se dividem, mas, de maneira geral, especialistas da área de defesa do consumidor argumentam a favor da teoria de que o desconto deve incidir sobre o preço cobrado no momento da venda, seja ele promocional ou não.
Não foi o que ocorreu com o estudante Danilo Solano. Na bilheteria da Directv Music Hall, ele se deparou com um cartaz apresentando três preços diferentes: R$ 100 (preço normal), R$ 50 (estudantes) e R$ 60 (preço promocional). "Perguntei para a atendente da bilheteria se não poderia pagar meia-entrada sobre o valor promocional e ela fez pouco caso, disse que não dava para fazer promoção em cima de promoção."
Para a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, Solano deveria ter pago R$ 30. "Ele tem direito a 50% de desconto sobre o preço promocional, não se trata de acumular promoções." Ela destaca que isso é uma prática abusiva, assim como também limitar a quantidade de ingressos disponíveis para estudantes, o dia ou a hora, restringir setores do local, impor meio para a compra do ingresso. "Isso é uma forma de burlar o desconto para o estudante."
Marcos Diegues, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que não existe nada de ilegal no fato de qualquer casa de espetáculo criar uma promoção. "É preciso que haja um critério. Se ele for, por exemplo, o da compra antecipada, qualquer estudante se encaixa nesse critério e, portanto, tem direito ao desconto sobre o preço promocional."
Ele diz que as empresas que fazem dessa uma prática comum podem estar agindo de má-fé. "Ela pode ser enquadrada como desrespeitadora da lei de meia-entrada."
Marcelo Saraiva, advogado e presidente da Associação dos Promotores de Eventos Artísticos e Esportivos do Estado de São Paulo, explica que as promoções vieram como uma tentativa de resgatar o faturamento das casas de show. "Com a Medida Provisória n.º 2.208, de 2001, qualquer estudante e menores de 18 anos têm direito ao desconto. Isso aumentou o número de beneficiados demasiadamente e, numa planilha de orçamento, as empresas saíam devedoras ao organizar determinados espetáculos."
Embora pareça contraditório dizer que a medida provisória aumentou muito o número de beneficiados e, ainda assim, oferece ingressos minimamente mais caros para quem não é estudante, Saraiva alega que isso é vantajoso. "A promoção sempre vale a pena e beneficia tanto a casa quanto um número maior de pessoas."
Para ele, os estudantes de São Paulo não têm direito ao desconto sobre preços promocionais. "Diferentemente do que ocorre com a lei carioca, a lei paulista da meia-entrada não prevê o desconto também sobre preços promocionais."
Porém, Maria Inês Dolci, responsável pelo departamento jurídico da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, lança mão da mesma medida provisória citada por Saraiva para rebater sua argumentação final. "O artigo primeiro, que dispõe sobre a qualificação da situação jurídica de estudante, fala em obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer."
A medida provisória tem força maior do que a lei estadual. "Se a compra for efetuada durante a promoção, prevalece o desconto. O estudante não perde seu direito, a menos que tenha comprado quando não havia promoção." Ela comenta que, embora a discussão seja polêmica, sob a ótica do consumidor, o estudante tem direito ao desconto. "Do contrário, está havendo discriminação, desigualdade de condições."
Para o advogado especialista em defesa do consumidor Arystóbulo Freitas, do Freitas e Rodrigues Associados, a existência de três preços diferentes não é somente uma tentativa de burlar a lei de meia-entrada. "Ter um preço cheio, que não é praticado, e um preço líquido, é uma forma de, se houver qualquer mudança econômica ou necessidade de reajuste, a empresa poder usar essa diferença entre os dois preços sem que isso caracterize um reajuste."
O inciso dez do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço.
"Portanto, na prática isso será um aumento, mas teoricamente não." Freitas também diz que o procedimento pode ser considerado infração administrativa de acordo com o artigo 13, inciso 22, do Decreto Federal n.º 2.181/97.
"É prática infrativa propor ou aplicar índice ou formas de reajustes alternativos, bem como fazê-lo em desacordo com aquele que seja legal ou contratualmente permitido. Ou seja, não pode ter vários preços para o mesmo produto ou serviço."
A orientação geral para os estudantes que se sentiram lesados é procurar os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público. Entidades estudantis, nas quais o estatuto prevê o direito de defender os interesses coletivos dos estudantes, especialmente em matéria de relação de consumo, também podem mover ação coletiva contra as empresas que estão descumprindo a lei da meia-entrada.
O preço promocional praticado pela Directv Music Hall tinha como critério a venda antecipada de ingressos. Segundo a Assessoria de Imprensa da casa, o valor do ingresso para meia-entrada nas bilheterias corresponde a 50% do valor do preço normal dos ingressos, não se aplicando aos preços promocionais. "Segue o mesmo sistema de cobrança aplicado pelas demais casas de shows da cidade."
FONTE
Artigo de Fabíola Glênia, no jornal O Estado de Sâo Paulo em 08 de abril de 2002.
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