O direito dos estudantes de pagar com desconto de 50% o valor de ingressos em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais, circenses e cinematográficos, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer não é sempre seguido à risca. A questão é controvertida e dá margem a divagações teóricas, já que a meia-entrada está assegurada por leis municipais, estaduais e até por medida provisória. Leia mais nesta matéria especial, criada pelo jornal O Estado de São Paulo.